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    Assessoria Jurídica
    • 16 de mar. de 2020
    • 1 min

    Custo de emissão de boleto pode ser repassado a condôminos e locatários, decide Terceira Turma

    Publicado em 13 de mar. de 2020 ​​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos. Informativo: STJ #condominio #locatario #locacao #corretagemdeimoveis #imoveis #corret
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