
Custo de emissão de boleto pode ser repassado a condôminos e locatários, decide Terceira Turma
Publicado em 13 de mar. de 2020 Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos. Informativo: STJ #condominio #locatario #locacao #corretagemdeimoveis #imoveis #corret