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Lei que obrigava venda de cachaças locais é considerada inconstitucional
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/04/2018 11:31
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 7.595/2017, que obrigava bares, restaurantes e hotéis que tivessem cardápio de bebidas destiladas a incluírem em suas vendas pelo menos quatro marcas de cachaça produzidas no estado.
Além da marca, a carta de bebidas deveria, ainda, conter a informação do município onde foi fabricada a bebida.
Os desembargadores, por unanimidade, consideraram que a lei afrontava a livre iniciativa e a liberdade econômica dos comerciantes.
As ações foram oferecidas pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro e pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS).
Proc. 0028499-96.2017.8.19.0000 e 0028762-31.2017.8.19.0000
SF/JM
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