- Assessoria Informativa
9- Não. A aceitação de cheque é opcional.

9- Não. A aceitação de cheque é opcional.
O meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional (artigo 315 do Código Civil).
Se o fornecedor não quiser aceitar cheque como forma de pagamento deverá informar de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização, sobre a restrição.
(artigo 6º inciso III e artigo 31 ambos do Código de Defesa do Consumidor)👩⚖ ⠀ ⠀ ⠀ OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure o seu advogado.
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