
Assessoria Jurídica
12. Prisão em casos de Pensão

Nos casos de “Pensão Atrasada” nos últimos 3 meses, as pessoas que tem o dever de pagar os alimentos poderão ser presas por até 60 dias. Mesmo cumprido este prazo de prisão, deverão pagar os alimentos atrasados.
Observação:
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Telefone: (21) 3477-0177
WhatsAap: (21) 97031-1502
Endereço: R. Luiz Leopoldo F. Pinheiro 572 SL. 302 - Niterói/RJ
E-mail: contato@escritorioestevesadvocacia.com.br
Site: www.escritorioestevesadvocacia.com.br
#filhos #niteroirj #riodejaneiro #divorcio #pensaoalimenticia #filho #filha#pais #estevesadvocacia #bomdia #filhos #separação #filhos #niteroirj #riodejaneiro #divorcio#pensaoalimenticia #filho #filha #pais#estevesadvocacia #bomdia #filhos #separação#pensãoalimentícia #pensao#prisao #preso