- Assessoria Informativa
Para Primeira Turma, sacolas plásticas de supermercado não geram direito a creditamento de ICMS
Publicado em 10 de mar. de 2020
Filmes e sacos plásticos utilizados exclusivamente para a comercialização de produtos perecíveis são insumos essenciais à atividade desenvolvida por um supermercado, e por isso é possível o creditamento do ICMS pago na sua aquisição. Entretanto, as sacolas plásticas fornecidas aos clientes nos caixas, para o transporte das compras, e as bandejas de isopor usadas para acondicionar alimentos não são consideradas insumos e, portanto, não geram crédito do imposto.
informativo STJ
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