
Cobraram o que você não deve?
Receba de volta em dobro!
A menos que o erro na cobrança seja justificável, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia...
Art. 42 do CDC.
Saiba mais em: www.escritorioestevesadvocacia.com.br
Ligue: (21) 3477-0177
WhatsApp: (21) 97031-1502
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